Relatório Final de Pesquisa Mineral

Sendo uma das etapas mais importantes da fase de pesquisa mineral, o Relatório Final de Pesquisa (RFP) deve ser entregue através de um prazo estabelecido pela ANM. Além disso, após a publicação de alvará de pesquisa, ele deve ser iniciado em até dois meses.

Relatório Final de Pesquisa Mineral (RFP):

O Relatório Final de Pesquisa Mineral (RFP) é um documento técnico que possui os resultados de um estudo completo sobre a existência, qualidade e quantidade de depósitos minerais em uma determinada área.

Ele deve conter informações como, por exemplo:

– A localização da área estudada;

-As técnicas e metodologias utilizadas (os modelos dos equipamentos, caso haja);

-Os resultados obtidos (mapas, gráficos, tabelas e etc);

-Análise econômica dos depósitos minerais encontrados;

-Dados socioeconômicos do município;

-As substâncias que foram pesquisadas;

-O local e acesso à área;

Ainda, ele precisa conter os riscos e desafios associados a esses depósitos, bem como recomendações sobre os próximos passos a serem tomados.

Dessa forma, seu principal objetivo é fornecer informações precisas e secundárias sobre os recursos minerais de uma determinada área, permitindo que as empresas de mineração tomem decisões sobre a viabilidade de investimentos nessa área. Ainda, o relatório também pode ser usado para fins regulatórios e de licenciamento ou para fins de pesquisa acadêmica e científica.

Como o relatório apresenta o trabalho realizado, ele será julgado pela equipe técnica da ANM, que passados alguns meses, dará publicidade em sua decisão, estando sujeito à:

-Aprovação, ou seja, quando ficar demonstrado à existência da jazida (Relatório Final de Pesquisa Positivo). Caso haja a aprovação, abrirá um prazo de um ano a partir da publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU), para o titular do alvará solicite a Concessão de Lavra.

-Não aprovação, caso seja constatada insuficiência dos trabalhos de pesquisa ou deficiência técnica na sua elaboração (Relatório Final de Pesquisa Negativo);

-Arquivamento do relatório, ocorrendo quando demonstra a inexistência de jazida. Dessa maneira, a área passa a ser livre para futuro requerimento, permitindo o acesso do futuro interessado ao relatório concluído;

-Sobrestamento, ou seja, o adiamento do relatório, quando ficar caracterizada a impossibilidade temporária de viabilidade técnico-econômica da lavra, devido a preço das comodities, entre outros fatores, hipótese em que a ANM fixará um prazo para o interessado apresentar novo estudo de viabilidade técnico-econômica da lavra, sob pena de arquivamento do relatório.

Fonte: ANM.

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