ATENÇÃO À DATA LIMITE, RAL ESTÁ PROXIMA!

Os prazos para envio do RAL são os seguintes: – até o dia 15 (quinze) de março de cada ano: manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de Mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização; e – até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano: registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM.

Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização. Independente da situação operacional das respectivas minas (em atividade u não), deverão apresentar à ANM relatório anual de lavra – RAL relativo a cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários na forma e prazo estabelecidos na Portaria n 155/2016. Os títulos de lavra e as áreas tituladas objeto de guia de utilização vigentes em um dado ano-base de uma mesmo titular ou arrendatário deverão ter as suas Informações e dados declarados em um único RAL. Cabe ao declarante indicar, no campo específico do RAL Web, todos os processos minerários, sob pena de se considerar não apresentado o RAL relativo ao(s) processo(s) minerário(s) faltante(s). O declarante que omitir informação ou prestar declaração falsa no RAL ficará sujeito às sanções previstas em lei. A não Apresentação do RAL ou a sua Apresentação fora do prazo constitui infração à legislação mineral, sujeitando os inadimplentes às sansões cabíveis, inclusive à aplicação de multa por cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários. Será considerado como entregue o RAL que tiver situação alterada de “Em Elaboração” para “Enviado” e, consequentemente, gerado o Número de protocolo do recibo.

No RAL web, são declaradas as seguintes informações:

  • Manifesto de mina;
  • Decreto de lavra;
  • Portaria de lavra;
  • Grupamento mineiro;
  • Consórcio de mineração;
  • Registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM;
  • Permissão de lavra garimpeira;
  • Registro de extração e
  • Áreas tituladas com guia de utilização.

A partir da campanha RAL 2020 (ano-base 2019), o acesso ao RAL Web será feito via Login Único do Governo Federal. Para mais Informações, entre em contato conosco.

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