Necessidade de atualização de Manchas de Inundação

Conforme estabelecido na Resolução ANM n° 95, de 07 de fevereiro de 2022, o mapa de inundação é resultado do estudo detalhado das áreas susceptíveis a serem afetadas por vazamentos ou rupturas de barragens. Seu propósito principal é facilitar a rápida notificação e evacuação das regiões afetadas, apresentando uma delimitação geográfica precisa e georreferenciada. Este mapa incluirá informações abrangentes sobre residências, infraestrutura de transporte, instalações urbanas, pontos com potencial de contaminação, entre outros detalhes exigidos pela resolução.

Por outro lado, a mancha de inundação é uma subdivisão do mapa de inundação, focando exclusivamente na delimitação geográfica das áreas que podem ser impactadas em caso de incidentes, especificamente discriminando as Zonas de Autossalvamento (ZAS) e as Zonas de Segurança Secundária (ZSS).

Este manual tem como finalidade estabelecer um padrão para a elaboração e entrega da Mancha de Inundação, requisito obrigatório para todos os empreendedores responsáveis por barragens de mineração, conforme estipulado no artigo 6° da Resolução ANM n° 95/2022.

Art. 6º O empreendedor é obrigado a elaborar estudo de ruptura hipotética contendo mapa de inundação georreferenciado, explicitando a ZAS e a ZSS, para auxílio na classificação referente ao Dano Potencial Associado (DPA) e para suporte às demais ações descritas no PAEBM de todas as suas barragens de mineração individualmente.

Padronizando a entrega do arquivo, torna-se possível realizar uma análise rápida e eficiente do estudo de ruptura hipotética por parte dos fiscais e de terceiros. Além disso, essa padronização facilita a integração do documento em um banco de dados, o que aumenta a transparência e contribui para as decisões tanto da Agência quanto de outros envolvidos.

Manual disponível em:

https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/barragens/manuais/manual_mancha_de_inundacao

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