Necessidade de atualização de Manchas de Inundação
A Resolução ANM nº 142/2023, que entrou em vigor em 1º de abril de 2024, estabeleceu a padronização dos dados geográficos de documentos entregues à ANM. Considerando a obrigação de elaboração de estudo de ruptura hipotética para todos os empreendedores que possuem barragem de mineração, conforme art. 6º da Resolução ANM nº 95/2022, foi determinado a necessidade de atualização de todas as manchas de inundação, devendo ser apresentadas em Shapefile no SIGBM.
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