A Cfem (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) é um tributo brasileiro que tem como objetivo compensar os estados e municípios pela extração de recursos minerais em seus territórios. Hoje, entenderemos o que é o CFEM, como e quem deve realizar a declaração!
O que é CFEM?
Primeiramente, estabelecida pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei nº 7.990/1989, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais– CFEM é uma compensação financeira que incide sobre a extração de recursos minerais, como minérios metálicos, não metálicos, gemas, substâncias minerais utilizadas na construção civil e entre outros.
Sendo assim, seu objetivo é redistribuir os benefícios econômicos gerados pela exploração dos recursos minerais, de forma a promover o desenvolvimento das regiões impactadas pela atividade mineradora.
A declaração incide sobre diversos recursos minerais, como minérios metálicos (ferro, ouro, cobre, entre outros), minérios não metálicos (areia, argila, calcário, entre outros), gemas (diamantes, esmeraldas, rubis, entre outros) e substâncias minerais utilizadas na construção civil (areia, brita, saibro, entre outros).
Como declarar?
Sua declaração e seu recolhimento devem ser feitos de acordo com a legislação vigente e as orientações do órgão competente. Normalmente, é realizada por meio de um sistema específico disponibilizado pelos estados ou municípios.
As informações necessárias incluem dados sobre a produção mineral, como por exemplo, o tipo de minério extraído, quantidade produzida e o valor de venda. Assim, é importante que as informações sejam precisas e estejam de acordo com os registros contábeis da empresa.
Parte dos valores arrecadados é repassada à União, como determina a legislação e os percentuais de repasse variam de acordo com o tipo de recurso mineral e com a localização da atividade de extração.
Dessa forma, os recursos arrecadados podem ser utilizados pelos estados e municípios para investimentos em infraestrutura, educação, saúde, preservação ambiental e outras ações que promovam o desenvolvimento sustentável das regiões impactadas pela atividade mineradora.
Quem deve declarar?
Sua obrigatoriedade é estabelecida sobre as empresas ou pessoas físicas que realizam a extração de recursos minerais, independentemente do porte da empresa ou da escala da operação.
Por exemplo, empresas mineradoras, concessionárias de áreas de exploração mineral, arrendatários, entre outros envolvidos na atividade extrativa.
Desde pequenas mineradoras até grandes empresas do setor devem realizar a declaração e recolhimento do tributo.
Ainda assim, é importante ressaltar que a declaração deve ser feita tanto pelos estados quanto pelos municípios onde ocorre a extração dos recursos minerais.
Cada ente federativo possui suas próprias regras e prazos para a declaração e recolhimento do tributo.
Nesse sentido, a falta de declaração ou o não recolhimento pode acarretar em penalidades legais, como multas e outras sanções previstas na legislação.
Além disso, a empresa ou pessoa física fica em situação irregular perante os órgãos fiscalizadores e pode enfrentar dificuldades para continuar suas atividades.
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