Neste artigo entenderemos sobre a taxa que é pioneira nos estados de Minas Gerais, Amapá e Pará: a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM.
A taxa de fiscalização da mineração (TFRM), busca ressarcir o Estado mineiro pelo exercício do poder de polícia sobre a atividade minerária. Sua fiscalização será empreendida por meio das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico.
De acordo com a Secretario do Estado e Fazenda:
A finalidade da Taxa de Minério é custear as atividades dos órgãos públicos que atuam junto ao setor de mineração. Seu valor corresponde a 1 (uma) Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG por tonelada extraída. ”
Dessa forma, pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários, devem obrigatoriamente, se inscrever no Cadastro CERM (Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários), até que sua atividade se inicie.
Através do artigo 23, XI, da Constituição Federal (CF), as taxas minerais são elaboradas por leis estaduais juridicamente e sua base de cálculo não é baseada no volume de minério extraído.
Sua constitucionalidade está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) opôs essas taxas por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos estados e o julgamento da ADI 4785 servirá como precedente para as demais.
Fonte: Gov.org e Artigo 23 da Constituição Federal de 1988.
Nós da Minerali somos uma empresa especializada em consultoria mineral e ambiental! Entre em contato e fale com um especialista!