De acordo com o Código de Mineração (Decreto Lei N° 227, de 28/02/1967), com sua obrigatoriedade prevista, o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) é o principal documento técnico e econômico de aproveitamento de jazidas minerais.
Quando apresentar um PAE?
De acordo com a ANM, o requerente do registro de licença precisa apresentar o Plano de aproveitamento econômico (PAE) quando o empreendimento envolver desmonte com uso de explosivos ou operação de unidade de beneficiamento mineral, inclusive instalações de cominuição, excetuando-se peneiramento na produção de agregados.
Esse documento apresenta todas as informações sobre o processo de extração da jazida, seu beneficiamento e a comercialização dos minérios retirados dela. Dessa forma, cada PAE irá possuir a sua particularidade em relação a jazida.
Informações como por exemplo, substâncias minerais que serão lavradas, localização, método de mineração que será utilizado, higiene da mina e outras questões, devem ser informados obrigatoriamente de acordo com o artigo 38 e 39 do Código de Mineração.
Ainda, ele deve conter a assinatura de um profissional legalmente habilitado, juntamente da respectiva anotação de responsabilidade técnica. Além disso, precisa conter o estudo técnico-econômico do aproveitamento de uma jazida mineral e a análise econômica de viabilidade do empreendimento.
No PAE, ainda faz parte: o Plano de Lavra (“Manual” Técnico e Operacional do empreendimento minerário), o dimensionamento dos equipamentos de lavra e beneficiamento e o Plano de Resgate e Salvamento.
Ele deve ser apresentado à ANM em duas vias (a segunda via deve ser autenticada), após a publicação do respectivo título no Diário Oficial da União, sendo mantida nas instalações da mina à disposição da fiscalização da ANM.
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