Sendo uma forma de investigação geológica, o Reconhecimento Geológico visa avaliar e averiguar antecipadamente com o intuito de colher informações preliminares regionais. Essas informações servirão de apoio no momento da elaboração de um requerimento de autorização de pesquisa.
Diferentemente da autorização de pesquisa, o reconhecimento geológico identifica prováveis depósitos minerais. Segundo a ANM (Agência Nacional de Mineração):
O empreendedor que, comprovadamente, dispuser do recurso dos métodos de prospecção aérea, poderá pleitear permissão para realizar Reconhecimento Geológico, visando obter informações preliminares regionais necessárias à formulação de requerimento de autorização de pesquisa. Esse serviço atende ao Art. 91 do Decreto-Lei 227 de 28 de fevereiro de 1967 – Código de Mineração.
Assim, para a solicitação dessa permissão é necessário preencher um formulário eletrônico de requerimento. Depois, é preciso entregar junto à ANM por Protocolo Digital. Entretanto, mesmo com a sua emissão sendo realizada pela ANM, é necessário a sanção prévia do Conselho de Segurança Nacional.
Dessa forma, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, o documento terá duração máxima de noventa dias. O titular da autorização terá prioridade para realizar o requerimento de autorização de pesquisa durante esse período.
Após esse prazo, a autorização para reconhecimento geológico perderá a validade e a área será considerada livre.
Importante: ao finalizar a etapa de estudos aéreos, fica obrigatório a apresentação de todos os resultados do reconhecimento para a ANM.
Fonte: ANM e Decreto Lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967.
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