Confira tudo que você precisa saber sobre a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral- DIPEM: quem deve declarar, quais são os prazos, seu objetivo, sua importância e quais investimentos que estão relacionados.
De acordo com a Agência Nacional de Mineração (ANM):
A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM, instituída pela a Portaria Nº 519, DOU de 11/12/2013, instrumento de controle e planejamento do Setor Mineral, é obrigatória e tem como prazo limite de apresentação à ANM até o dia 30 de abril de cada ano.
Informações presentes na declaração:
Seu objetivo é fornecer informações relacionadas sobre o investimento realizado em pesquisa mineral pela empresa durante o ano anterior.
Dessa forma, deve conter informações sobre o investimento em pesquisa mineral, incluindo os valores gastos em cada fase da pesquisa (exploratória, avaliação e desenvolvimento), o tipo de pesquisa realizada, a área pesquisada, os recursos empregados e as tecnologias utilizadas.
Os investimentos que estão relacionados são ligados à infraestrutura, trabalhos técnicos de mapeamento geológico, prospecção geoquímica, sondagens, topografia, análises químicas e físicas de amostras, dentre outros.
Quem declara:
Todos os titulares de alvarás de pesquisas vigentes devem declarar, sendo obrigatória (a todos os titulares vigentes entre 01 de janeiro a 31 de dezembro).
Assim, os alvarás são concedidos a quem requere áreas para exploração mineral na modalidade Requerimento de Autorização de Pesquisa (não há problema caso os valores declarados não sejam idênticos aos informados no plano de pesquisa).
Dessa forma, a ANM monitora a atividade mineral no país e garante que as empresas cumpram as obrigações legais relacionadas à pesquisa mineral. Além disso, a declaração pode ser utilizada para o planejamento e monitoramento das atividades de pesquisa mineral em todo o país.
Por isso, o prazo limite de apresentação à ANM é até o dia 30 de abril de 2023! Atente-se as datas e prazos estipulados!
Fonte: ANM.
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