De acordo com a ANM (Agência Nacional de Mineração): “A lavra garimpeira é um regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do mineral que, por sua natureza, sobretudo seu pequeno volume e a distribuição irregular, não justificam, muitas vezes, investimento em trabalhos de pesquisa.”
Essa permissão é concedida pelo Diretor-Geral da ANM, tendo um prazo de até cinco anos. Esse prazo é sempre renovável por mais cinco anos (a critério da ANM). Entretanto, a área não pode ultrapassar cinquenta hectares, exceto quando outorgada a cooperativa de garimpeiros.
Brasileiro, pessoa física ou cooperativa de garimpeiros podem requerer a permissão. Mas, vale salientar que, as tomadas de alguns processos são indispensáveis. Por exemplo, é preciso o preenchimento de requerimentos eletrônicos. Além disso, no prazo máximo de 30 dias, é necessário protocoliza-los junto à ANM, através do Protocolo Digital.
Para a designação de áreas de garimpagem, a ANM considera a ocorrência do mineral que é classificado como garimpável. Além disso, considera também o interesse do setor mineral e as razões de ordem social e ambiental.
Os minerais que são classificados como garimpáveis são: ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, wolframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita e outras gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato e mica. Ainda, podem ser classificados outros minerais a partir da classificação da ANM.
Sendo uma maneira legal de extrair minerais atendendo regras e obrigações, a atividade garimpeira é comum no brasil. Por exemplo, regiões como o Norte (Pará, Amazonas e Mato Grosso) são regiões que possuem grande quantidade de atividades garimpeiras.
Entretanto, vale salientar que esse tipo de atividade é menos complexa, mais simples e manual, diferentemente da mineração. Nesse tipo de atividade o trabalho é menos volumoso e não necessita de muitos maquinários.
Não é aplicado a Permissão de Lavra Garimpeira algumas atividades que precisam da utilização de explosivos, que excedem o limite de saprólito ou é necessário método de lavra subterrânea.
Outro ponto crucial é a outorga da permissão de lavra garimpeira, que se dá mediante da apresentação da licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente. Deve ser comprovado à ANM, a apresentação do requerimento de licenciamento ambiental, no prazo de até sessenta dias desde o recebimento da análise final do requerimento de lavra garimpeira.
Posteriormente, depois da apresentação do protocolo do órgão ambiental, a ANM poderá formular exigência a fim da comprovação de todas os parâmetros necessários para a emissão da licença ambiental sendo possível ser indeferida.
A permissão se torna de grande importância e indispensável visto que a a extração da lavra garimpeira realizada sem a permissão, concessão ou licença é passível de apreensão do produto mineral, das maquinarias, transportes e equipamentos.
Fonte: ANM e DECRETO Nº 9.406 DE 12 DE JUNHO DE 2018.