Entenda o importante papel do licenciamento ambiental para a mineração

Quando se tem o interesse em realizar uma determinada atividade ou empreendimento, como a mineração por exemplo, o licenciamento ambiental é um processo indispensável.

Importância do licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental é necessário para julgar possíveis impactos ambientais e determinar as medidas necessárias para evitar, reduzir ou compensar esses impactos. Além de necessário e fundamental, ele se coloca como um aliado da sustentabilidade da atividade, da proteção do meio ambiente e da saúde humana.

Prevenção de danos ambientais:

Através do processo de licenciamento ambiental podemos identificar quais os possíveis danos e impactos ambientais que determinada atividade de mineração pode acarretar. Além disso, podemos estabelecer atividades com o intuito de minimizar ou evitar esses danos. Com isso, torna-se possível prevenir danos ao meio ambiente, à biodiversidade e ao meio social (como comunidades próximas ao local), pois o licenciamento estabelece medidas para mitigar e compensar os impactos ambientais.

Conformidade com a legislação:

Por ser uma obrigação regida pela lei, o licenciamento garante que a atividade esteja em conformidade com as leis e regulamentações ambientais em vigor. Além disso, o licenciamento é um requisito para que a atividade de mineração seja realizada de forma legal.

Participação da sociedade:

Todo processo de licenciamento ambiental envolve a participação da sociedade. Essa participação se dá por meio de consultas públicas e audiências. Dessa forma, permite que a comunidade use sua voz para expressar contribuições e questionamentos a fim da tomada de decisões.

Licenciamento ambiental & mineração:

Sempre que for obter requerimento de lavra de uma região é necessário a apresentação de um licenciamento ambiental. Através da ANM, a qual exigirá os tramites necessários, o requerente deve protocolar a licença ambiental ou incluir o protocolo emitido pelo órgão ambiental competente. Dessa forma, há a prova de que foi feito um pedido de licenciamento.  É importante ressaltar que cada local exige seus protocolos para expedição da licença devendo se atentar da localização de onde está o processo minerário.

O licenciamento é obrigatório por lei pelo Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018 -Regulamento do Código. A apresentação da licença ou o andamento ambiental deve ser apresentado á ANM na fase de Requerimento de Lavra de duas maneiras:

1º. Segundo o Artigo 31 do Regulamento do Código, diz que o requerente possui o prazo de sessenta dias a partir do dia do Requerimento de Lavra para o cumprimento de exigências juntamente da comprovação do ingresso no órgão competente:

Art. 31. O requerente terá o prazo de sessenta dias para o cumprimento de exigências […] e para comprovar o ingresso, no órgão competente, da solicitação com vistas ao licenciamento ambiental;

2º. Segundo a Portaria ANM nº 155, existe o cumprimento de outro prazo previsto sobre o licenciamento ambiental, seguindo o Artigo 126. Dessa forma, além de apresentar o andamento ambiental após sessenta dias, também deve protocolizar na ANM o andamento ambiental após 180 dias:

[…] o DNPM formulará exigência ao interessado para apresentação da licença ambiental no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua publicação;

Assim, o licenciamento ambiental se torna um processo indispensável para a mineração pois, através dele, as empresas podem exercer suas atividades de maneira legal e sustentável, considerando sempre o meio ambiente e as comunidades locais.

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Fonte: ANM e Jazida.

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