Prazo para a entrega da DIPEM esta quase no fim!

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O que é a DIPEM?

A sigla DIPEM significa Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral, assim podemos concluir que é uma declaração que deve ser feita por município. Foi instituída pelo DNPM, atual ANM, em 11 de dezembro de 2013 pela Portaria nº 519. A declaração é feita em sistema online próprio da ANM. A mesma deve conter informações sobre os investimentos realizados em pesquisa mineral no ano anterior, ou “ano-base”, que correspondem a 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano imediatamente anterior.

Quem precisa declarar a DIPEM

Toda pessoa ou empresa que seja titular de alvarás de pesquisa vigentes tem obrigação de apresentar a DIPEM.  Esses são concedidos a quem requer áreas para exploração mineral na modalidade Requerimento de Autorização de Pesquisa. A não apresentação ou apresentação fora do prazo, deixa os titulares sujeitos às penalidades previstas no art. 63, Capítulo V, do Código de Mineração, como advertência, multa e perda do título mineral.

Data de entrega da DIPEM

 Até o dia 30 de abril de cada ano a DIPEM deve ser encaminhada à ANM. É obrigatório entregá-la ainda que o Alvará de Pesquisa tenha ficado vigente somente em uma parcela do ano-base.
Nos casos onde a data limite coincidir com sábado, domingo ou feriado nacional, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil seguinte.

Quais os tipos de investimentos a serem declarados?

Todos aqueles com relação à infra­estrutura, topografia, cartografia e desenho, geologia, mapeamento geológico, trincheiras e poços, prospecção geoquímica, prospecção geofísica, sondagens, análises químicas, análises físicas do minério, ensaios de beneficiamento, galerias e shafts, e outros. Não é necessário que os valores declarados sejam idênticos aos informados no plano de pesquisa.

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