Notificamos que no Diário Oficial da União do dia 22 de março de 2022, por meio da Resolução ANM nº 97, o Diretor-Geral altera o Art. 60 da Resolução nº 16, de 25 de setembro de 2019, que institui e regulamenta o protocolo digital.
Diante a Resolução ANM nº 97, o Secretário-Geral poderá cancelar, por determinação formal, documentos oficiais; visto que anteriormente apenas os diretores, Superintendentes, Ouvidor, Corregedor, Auditor Chefe, Procurador-Chefe e Gerentes Regionais da ANM possuíam este direito.
Confira na Resolução seguinte:
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 97, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Altera a Resolução nº 16, de 25 de setembro de 2019, que institui e regulamenta o protocolo digital, o módulo de peticionamento eletrônico do SEI (sistema eletrônico de informações), o SEI e define normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM, com fulcro no art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, no art. 9º, inciso II, da Estrutura Regimental da Agência Nacional de Mineração, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e no art. 10, inciso II, do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º O artigo 60 da Resolução nº 16, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. Os documentos oficiais somente poderão ser cancelados por determinação formal dos diretores da ANM, dos Superintendentes, do Ouvidor, do Corregedor, do Auditor Chefe, do Procurador-Chefe, do Secretário-Geral e dos Gerentes Regionais”. (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral