PLANO DE FECHAMENTO DE MINA
No mês de maio de 2021 a Agência Nacional de Mineração editou a Resolução ANM Nº
68/2021, publicada no dia 04 de maio de 2021, regulamentando a elaboração e
implementação do Plano de Fechamento de Mina (PFM).
Foi criado um conjunto de procedimentos para o descomissionamento minerário após o final
do empreendimento de de mineração, envolvendo a desmobilização de infraestrutura,
instalações de beneficiamento, assim como recuperação ambiental da área de lavra e
determinação de novo uso e ocupação do solo.
QUEM DEVE PROMOVER O FECHAMENTO DE MINA ?
Art. 2º “Todo empreendimento minerário deve ter um PFM elaborado e constituído conforme
o capítulo II desta resolução”
QUEM DEVE ELABORAR O PLANO DE FECHAMENTO DE MINA ?
Art. 4º “O PFM deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado e acompanhado da
respectiva ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA”
Importante: O profissional legalmente habilitado para elaboração do PFM é o Engenheiro de
Minas.
QUAIS OS PRAZOS ESTABELECIDOS PARA A APRESENTAÇÃO DO PFM ATUALIZADO ?
Prazo de 24 meses, contados da publicação da Resolução ANM 68 / 2021, para todos os
empreendimentos com pedido de prorrogação do início de lavra ou pedido de suspenção de
lavra (em análise ou autorizado).
Prazo de 12 meses, contados da publicação da Resolução ANM 68 / 2021, para todos os
empreendimentos com título autorizativo de lavra em vigência.
Prazo de 6 meses, para todos os empreendimentos em fase de requerimento de lavra,
contados a partir da outorga do título autorizativo de lavra.
O QUE DEVE CONTER UM PLANO DE FECHAMENTO DE MINA ?
– Mapas, plantas, projetos e levantamento fotográfico atualizado;
– Caracterização geral da área do empreendimento, infraestrutura de apoio e
beneficiamento e condições atuais da lavra;
– Projeto básico de descomissionamento e recuperação ambiental;
– Avaliação e análise de riscos inerentes ao fechamento do empreendimento e proposta
de mitigação dos eventuais danos resultante da atividade econômica;
– Plano de desmobilização das instalações e infrainstrutura do empreendimento;
– Proposta de medidas para impedir o acesso não autorizado ao empreendimento e
isolamento dos acessos das áreas perigosas (NRM-12);
– Proposta de manutenção e monitoramento das estruturas remanescentes após o
descomissionamento efetivo do empreendimento;
– Proposta de adequação da área ao uso futuro.
Minerali
Geólogo