ATENÇÃO À DATA LIMITE, RAL ESTÁ PROXIMA!

Os prazos para envio do RAL são os seguintes: – até o dia 15 (quinze) de março de cada ano: manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de Mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas […]

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